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Processo 0046423-78.2001.8.26.0100 art. 922
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Vistos. Fls. 408/410: Estando os litigantes bem representados nos autos, HOMOLOGO o acordo extrajudicial entre eles firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas e, por conseguinte, declaro SUSPENSA a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até que sobrevenha notícia do integral cumprimento da avença entabulada, o que deverá ser comunicado pela parte exequente tão logo ultrapassada a data limite para o pagamento da última parcela (cláusula 1). Nos termos da cláusula 7, expeça-se ofício ao Bradesco Vida e Previdência S/A para que proceda ao desbloqueio dos seguintes ativos: 1) Plano 1501722824 - conta básica PGBL - Bradesco Vida e Previdência valor original R$ 3.659,06; 2) Plano 1506553672 - conta básica PGBL - Bradesco Vida e Previdência valores originais R$ 1.803,60 e R$ 1.686.66; 3) Plano 1501727354 - conta básica VGBL - Bradesco Vida e Previdência valor original R$ 296,45. A presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo ao executado, mais interessado na medida, providenciar a devida instrução e o competente encaminhamento. Em caso de descumprimento do acordo, a execução prosseguirá nestes mesmos autos, em observância ao previsto na cláusula penal pactuada (cláusula 3). Tendo em vista o lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do ajuste, aguarde-se em arquivo provisório. Intime-se.