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Informações Complementares - JUDICIAL Por r. decisão proferida nos autos da Petição Criminal n. 1025475-18.2021.8.26.0482, em trâmite em SAJ/PG5, em virtude do provimento CSM 2549/2020, que determinou o trabalho remoto: INDEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado pelo sentenciado, em razão da ausência do requisito objetivo, nos termos do artigo 112 da Lei de Execução Penal.