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Mantida a Decisão Anterior Fls. 1559: recolha a exequente as despesas devidas para publicação do edital no DJE, em 05(cinco) dias. Recolhidas, publique-se. Fls. 1560/1561: providencie a exequente a distribuição da carta precatória expedida, comprovando nos autos, em 15(quinze) dias. Comprovada a distribuição, aguarde-se devolução por 30(trinta) dias. Fls. 1563/1564: ciência da r. decisão proferida em superior instância, nos autos de agravo de instrumento n. 2239933-93.2022.8.26.0000, interposto pelo executado Érico contra a decisão de fls. 1553/1554, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anotado. O Eg. Não concedeu efeito ativo-suspensivo ao recurso.