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Mantida a Decisão Anterior Fls. 317/319: Juntada do formulário MLE pela exequente. Fica o executado intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05(cinco) dias. No mesmo prazo, para inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud, traga aos autos planilha discriminada e atualizada do débito Fls. 320/323: Ciência da interposição de agravo de instrumento pela parte executada, distribuído sob nº 2265299-37.2022.8.26.0000, contra a decisão de fls. 313/314, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se. Em 10(dez) dias, informe a parte agravante o efeito em que foi recebido o recurso, comprovando nos autos, requerendo o que de direito. Por ora, fica sobrestada a ordem de transferência do valor constrito.