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Mantida a Decisão Anterior Fls. 816/830: ciência da interposição de agravo de instrumento pelo(a)(s) exequente, distribuído sob n. 2017563-07.2022.8.26.0000, contra a decisão de fls. 787, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anotada. Em 10(dez) dias, informe(m) o(a)(s) agravante(s) o efeito em que foi recebido o recurso, comprovando nos autos, requerendo o que de direito.