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Processo 0117450-09.2010.8.26.0100 Comarca de Itaparicaart. 843art. 841
Penhora Deferida Fls. 990/999: O exequente junta, às fls. 908, documento de identidade n. 01955892-97-SSP/BA, da executada Cristina Mendonça Mathias (243.346.005-06), o que demonstra sua filiação, dado que consta como seu genitor a pessoa de Felix de Almeida Mendonça (000.732.025-68), constando, às fls. 907 dos autos, a cópia da certidão de óbito (matrícula n. 00719501552020400470114015194037 do Cartório de RCPN da Vitória Salvador/BA). Por fim, demonstra, com as pesquisas às fls. 909/929 que não localizados inventários judiciais, extrajudiciais ou testamentos. Sendo assim, defiro a penhora dos direitos sucessórios da executada Cristina Mendonça Mathias (243.346.005-06) em relação ao imóvel de matrícula n. 4.383 do Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Itaparica/BA. A penhora faz-se pela integralidade do imóvel, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes de eventuais coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Cônjuge do executado e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora, devendo a executada informar nos autos sobre a existência de outros sucessores. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora do imóvel, permanecendo o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se o(a)(s) exequentes), se for o caso, a indicar(em) endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do(a)(s) executado(a)(s) / do credor hipotecário / do(a)(s) coproprietário(a)(s) do imóvel. AVERBE-SE a penhora