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Processo 1529222-09.2017.8.26.0562 artigo 40Lei 6830/80
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Fls. : defiro o sobrestamento do processo pelo prazo solicitado ou até a manifestação da exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se desde logo por um ano nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6830/80, ficando ciente a exequente. Decorrido um ano, se nada requerido, arquive-se nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6830/80. Intime-se.