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Processo 0003674-60.2006.8.26.0168 art. 40 § 2ºLei 6.830/1980
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Págs. 123/125: Aguarda-se provocação em arquivo, nos termos do art. 40 § 2º da Lei 6.830/1980, fazendo-se as anotações necessárias, iniciando-se o prazo para a prescrição intercorrente. Diante do desinteresse da intimação pela parte exequente, ao arquivo. Intime(m)-se.