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Processo 0002505-67.2018.8.26.0281Processo 0000785-60.2021.8.26.0281 Três Lagos Empreendimentos Ltda Vara Cível de Itatiba. Em sendo positivoartigo 921art. 921
Processo Suspenso por 1 ano Vistos, Foi deferido o pedido de penhora no rosto dos autos 0002505-67.2018.8.26.0281 da 2ª Vara Cível de Itatiba. Em sendo positivo, os exequentes serão intimados para providências necessárias. No mais, esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a presente ação. Servirá o presente como ALVARÁ ao Cartório de Notas, ofícios de registro de imóveis, Ciretrans e Bancos, em relação à existência de bens e ativos em nome da executada: TRÊS LAGOS EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 06.316.581/0001-51. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade da executada supramencionada. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se pelo decurso do prazo mencionado. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Decorrido esse prazo, arquivem-se provisoriamente (art. 921, V, § 2º, do CPC). Intime-se.