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Processo 1017664-95.2015.8.26.0068Processo 1004141-46.2022.8.26.0011Processo 0004800-32.2021.8.26.0068 o do inventárioVara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheirosart. 313 13/08/202108/04/2022
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade Vistos. 1 Os autos principais transitaram em julgado em 13/08/2021, após decurso do prazo para recurso contra decisão que inadmitiu recurso especial (fls. 1642 daqueles autos). 2 No entanto, foi noticiado no processo n. 1017664-95.2015.8.26.0068, envolvendo as mesmas partes, o falecimento da executada Mari Idy Azam em 08/04/2022. 3 Destarte, suspendo o andamento do feito, nos termos do art. 313, inc. I, do CPC. 4 - Tendo em vista que já há processo de inventário ajuizado (feito nº 1004141-46.2022.8.26.0011, distribuído na 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros), indique o exequente o endereço do inventariante, para citação do espólio, comprovando-se o recolhimento de custas. 5- Defiro, contudo, a penhora no rosto dos autos do inventário, do montante aqui executado (R$ 525.969,21, atualizado até maio de 2022, conforme cálculos de fls. 20). 6 - A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO para fins de comunicação da penhora ao MM. Juízo do inventário, devendo ser protocolado pelo exequente. Intimem-se.