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Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 321, de 20 de junho de 2022, que determinou a digitalização de todos os autos físicos. E, considerando que a remessa do incidente de cumprimento de sentença deve ocorrer em conjunto com os autos principais, verifico que a remessa dos autos à UPEFAZ é inviável neste momento. Desta feita, aguarde-se a referida digitalização e, após, remeta-se à UPEFAZ. Int.