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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls.1284/95: Razão tem o credor. Já houve perícia nos autos, não se tendo qualquer motivo para se acolher a impugnação da devedora, que é rejeitada, porquanto há de prevalecer o quanto já se decidiu na perícia realizada. Destarte, homologo os cálculos apresentados pelos credores, determinando a intimação da devedora para pagar os valores ora homologados em quinze dias, sob pena de penhora e multa de 10%, podendo, nos quinze dias subsequentes, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na matéria prevista no dispositivo legal pertinente. Apresente o credor planilha atualizada do débito em quinze dias, começando a correr o prazo do devedor para pagamento da ciência da mencionada planilha. Int.