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Processo 0738917-15.1998.8.26.0100 artigo 921
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls.4007/14: Cumpra-se o v. Acórdão. Com a devida "venia", o aresto afirma que houve indicação de bem pelo credor para penhora. Ocorre que o próprio credor, às fls.3878/9 informou que o bem mencionado no acórdão havia sido adjudicado compulsoriamente e que, portanto, desistia da penhora, tendo, então, pedido que os devedores indicassem bens à penhora (fls.3893), numa clara demonstração que não tinha outros bens a indicar, como afirmou expressamente às fls.3920/1. Assim, sendo, tem-se, mesmo, hipótese de desconhecimento de bens penhoráveis do devedor, motivo pelo qual suspendo o processo por um ano com base no artigo 921, III CPC. Arquivem-se os autos no arquivo definitivo. Int.