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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Expeça-se carta de intimação do executado Gladston José Dantas Campelo, para ciência quanto à averbação das penhoras nos imóveis, cujo recolhimento das custas resta comprovado vide comprovante anexo à presente manifestação; 2. Expeça-se mandado de levantamento em prol do exequente, acerca do bloqueio de valores em desfavor de Ronaldo Dantas Campelo, tendo decorrido o prazo para impugnação, observados os dados bancários indicados no Formulário MLE acostado retro. 3. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome dos executados Campelo Industria e Comercio Ltda., Gladston José Dantas Campelo e Ronaldo Dantas Campelo, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. 4. Ciente do encaminhamento do ofício. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. 5. Intime-se a terceira Jaira Dantas Campelo, para que apresente cópia do Contrato de Compra e Venda referenciado, bem como status do pagamento, para eventual penhora pela Exequente, cujo recolhimento das custas resta comprovado vide comprovante anexo à presente manifestação; 6. Oficie-se a Credit Suisse, para que (i) informe o valor atual em nome do Executado; (ii) efetue a repatriação dos valores; e (iii) deposite aos autos a integralidade do valor depositado junto à instituição financeira. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Int.