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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 461: ciência à executada. Em que pese o certificado, não houve localização de referido depósito tendo em vista que realizado no ano de 2015, anteriormente à implantação do Portal de Custas (fls. 437), conforme extrato retro. Contudo, conforme decisão de fls. 445, há alegação de não certeza da titularidade dos valores; assim, deverá a executada comprovar que o valor lhe pertence, em 05(cinco) dias, indicando com precisão as páginas dos autos. No silêncio, retornem os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações.