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Processo 0500380-94.2012.8.26.0664Processo 0050580-55.2005.8.26.0100 o do SAFo quanto ao cumprimento da medidaComarca de Votuporangaartigo 843 do CPC 28/07/2021
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 Anoto a digitalização dos autos por empresa terceirizada pelo Tribunal de Justiça. 2 Fls. 1015 e 1019: Requer a parte exequente nova tentativa de alienação dos bens penhorados, desta feita pela sua integralidade, cabendo aos co-proprietários o equivalente à sua quota parte sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843 do CPC. DEFIRO o praceamento da integralidade dos bens penhorados, reservando-se a parte cabente aos co-proprietários. Contudo, como medida prévia à designação do leilão, anoto que a avaliação original se deu no ano de 2015 e seu valor foi atualizado pela Tabela de atualização monetária do Tribunal de justiça em janeiro/2018. Considerando-se que já decorreram mais de 6 (seis) anos da avaliação original, reputo necessária a atualização do laudo de avaliação pelo perito judicial. Intime-se o perito Fábio Lobo Napolitano (laudo às fls. 480 e ss.) para que no prazo de 5 dias estime seus honorários. Ao depois, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 dias. 3 Fls. 1020/1021: Anotado o pedido de reserva do r.Juízo do SAF - Serviço do Anexo Fiscal da Comarca de Votuporanga (processo 0500380-94.2012.8.26.0664) da importância de R$917,56 atualizado até 28/07/2021, dos valores presentes ou futuros disponíveis em favor da executada Noemi. Servirá a presente decisão como ofício para ciência àquele r.Juízo quanto ao cumprimento da medida, anotando-se que, por ora, não há valores disponíveis, cabendo à Serventia seu encaminhamento. Intimem-se.