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Processo 2176660-43.2022.8.26.0000Processo 0039821-75.2018.8.26.0100 João Lourenço Rodrigues da Silva o deixou de assinar o auto de arrematação com a consequente autorização de levantamento do depósito judicial aqui realizo consigna que caberia ao exequente valer-se dos meios própriosDesembargador Dr. MOREIRA VIEGAS.Vara CívelCâmara de Direito Privado Do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.LEI 11.419/2006
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Agravo de Instrumento nº 2176660-43.2022.8.26.0000. Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Nº de origem: 0039821-75.2018.8.26.0100 Agravante: Nome da Parte Selecionada> Excelentíssimo Senhor Desembargador, Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem. Trata-se de ação movida por João Lourenço Rodrigues da Silva em face de Empreendedora Associação de Construção Comunitária Santa Luzia e outro. Trata-se o presente de incidente de cumprimento de sentença, movido por João Lourenço Rodrigues da Silva em face de Construtora Mendes Pereira Ltda e Associação de Construção Comunitária Santa Luzia, no qual, após determinada a arrematação de bem, noticiado que o mesmo fora expropriado frutiferamente pelo MM. Juízo da 36ª Vara Cível, ao qual encontram-se vinculados os valores obtidos com a hasta pública. Assim, este Juízo deixou de assinar o auto de arrematação com a consequente autorização de levantamento do depósito judicial aqui realizado. Em sequência, proferida decisão em que este Juízo consigna que caberia ao exequente valer-se dos meios próprios, junto ao concurso de credores promovido pela MM. 36ª Vara Cível, para satisfação do seu crédito relativo à penhora, decisão face a qual interposto o presente agravo de instrumento. Por fim, com fincas no entendimento adotado anteriormente, mantida a decisão proferida nestes autos, até o recebimento de comunicação oficial acerca do definitivo julgamento do presente recurso. Era o que me cumpria informar, e permaneço à disposição para eventual complementação. Valho-me da oportunidade para apresentar a Vossa Excelência meus protestos de consideração e apreço. Sendo o que considerei necessário destacar, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Providencie-se a imediata remessa da presente decisão que servirá de OFÍCIO de informações ao Egrégio Tribunal. Juiz(a) de Direito: Dr(a). CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao Excelentíssimo Relator Desembargador Dr. MOREIRA VIEGAS. 5ª Câmara de Direito Privado Do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.