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Processo 0011932-50.2020.8.26.0562 art. 523 do CPCart. 537 do CPC 01/06/2022
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Dispõe o § 1.º, art. 523 do CPC que não ocorrendo o pagamento voluntário da obrigação de quantia certa no prazo de quinze dias acarreta à parte devedora o acréscimo de multa de 10% sobre o valor da condenação, além dos encargos moratórios e dos honorários advocatícios. Por sua vez, a cominação de astreintes prevista no art. 537 do CPC é cabível ao cumprimento de sentença de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, expandida sua aplicação ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional. Assim, não há como acolher o pedido de aplicação de multa cominatória. No mais, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 204.737,14 (atualizado até 01/06/2022) apontado pela credora, conforme cálculo de fls. 185/186. Intimem-se. Santos, 03 de agosto de 2022. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito