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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Defiro a expedição de ofício, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo para que informem se existe, em favor dos executados Indústrias Reunidas São Jorge S/A, Ag Armazénsgerais Industria e Comercio S.a e JORGE CHAMMAS NETO - CPF/CNPJ: 61.417.077/0001-56, 67.292.375/0001-43 e 417.567.978-20. , créditos referentes aos programas Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana, com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada e com os dados dos requeridos, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. As respostas dos ofícios deverão ser entregues DIRETAMENTE ao patrono da requerente. 2. Indefiro a pesquisa de restrições dos veículos via Renajud, uma vez que referido sistema é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos, não se prestando para busca de informações. Referidas informações podem, e devem, ser obtidas diretamente pela parte interessada junto ao órgão de trânsito. Defiro a requisição de informações através do sistema SNIPER. Expeça-se o necessário para sua viabilização.