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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A informação prestada pela falida a fls. 3.243 é insuficiente e deve ser complementada, em quarenta e oito horas, pois endereço informado refere-se a um condomínio edilício, com diversas unidades habitacionais, não se sabendo em qual delas o sócio mencionado supostamente reside. No interregno, a falida deve esclarecer fundamentadamente o que a impede de cumprir os itens 1 e 2 da sentença de decretação da falência, ordem essa reiterada a fls. 3.227 e também agora. Intime-se.