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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto, para controle interno, a última decisão exarada às fls. 8095/8097, na qual foram deferidos pedidos de fls. 8017/8018 e 8076/8077. Fls. 8101/8102: FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, Leiloeiro Oficial, juntou edital de leilão e demais documentos em fls. 8103/8106. Ciente. Fls. 8108/8110, 8118/8119 e 8120/8121: edital de leilão eletrônico. Fls. 8116: Ministério Público opinou para que os pedidos de habilitação de crédito devam ser desentranhados e autuados em apartado para o regular processamento. Acolho. Determino o desentranhamento dos autos dos pedidos de habilitação, devendo os peticionantes proceder ao necessário para o regular processamentos do pedido que deve ser feito de forma apartada aos autos principais. Fls. 8124/8125: FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, Leiloeiro Oficial juntou retorno das intimações e edital de leilão em fls. 8126/8140. Ciente. Fls. 8145/8149: MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL informou resultado do leilão e apresentou propostas feitas aos lotes 02 e 03. Fls. 8152/8157: Síndico opinou pela expedição da Carta de Arrematação e outras medidas aplicáveis à espécie em relação as propostas apresentadas. Opinou também pela homologação das propostas apresentadas em relação aos Lotes 02 e 03, intimando os proponentes e por fim, requereu que fosse mantida como Leiloeira a empresa Mega Leilões Gestor Judicial. Acolho. Homologo as propostas apresentadas em relação aos Lotes 02 e 03. Intimem-se os proponentes, Oxy Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Vilson Alves Feitoza para que procedam, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da homologação/intimação, o depósito judicial do sinal de 25% (vinte cinco por cento) que deverá atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo por termo inicial o mês de abril de 2022 e o termo final a data do efetivo pagamento do saldo remanescente, cujo critério também deverá ser aplicado em relação às parcelas do saldo Remanescente. Sem prejuízo, intime-se Oxy Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda., também para recolher a Diligencia de Oficial de Justiça. Recolhido o valor, determino a expedição do Mandado de Constatação e seu efetivo cumprimento, em caráter de urgência. Defiro nova tentativa de alienação para o lote 01 (apartamento 103), por meio de leilão. Os leilões serão realizados por SISTEMA ELETRÔNICO, observada a ressalva contida no item 2 abaixo, a ser conduzido pela leiloeira Mega Leilões Gestor Judicial. Fica desde logo autorizada a realização de três leilões para cada um dos imóveis; (i) o primeiro, no mínimo, pelo valor de avaliação; (ii) o segundo pelo lance mínimo de 50% do valor de avaliação; e (iii) o terceiro, por qualquer preço. Intime-se a leiloeira/gestora, para as providências de praxe, por telefone, email ou, em caso se impossibilidade, ofício, observadas as regras pertinentes previstas no CPC. Fls. 8161: Ministério Público opinou pelo acolhimento de fls. 8152/8157. Fls. 8163/8164: ALBINO BELASQUE MORENO e VERA DE FREITAS BELASQUE requereram a expedição de um novo Alvará, para retificação do Alvará Judicial n.º 540/2002, para constar o endereço do apartamento, como sendo n.º 802, ao invés de 81-A, com base no Laudo Pericial. Juntados documentos de fls. 8165/8211. Diga o Síndico, após o Ministério Público. Intimem-se.