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Processo 0003085-06.2022.8.26.0363 artigo 534artigo 535
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Presentes os requisitos alistados no artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo a inicial como cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Na forma do artigo 535 do sobredito diploma legal, intime-se a Fazenda do Estado de São paulo pelo Portal Eletrônico para, querendo e nos próprios autos, apresentar impugnação aos cálculos apresentados pelo credor, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação por meio do Portal Judicial Eletrônico. Intime-se.