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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 12.231/12.233: Última decisão. 1. Fls. 12.237/12.238 (Ministério Público): Ciente. Ciência aos interessados. 2. Fls. 12.249/12.250 (Ricardo Baroni), Fls. 12.333/12.334 (Michel dos Santos Belomi), Fls. 12.337/12.338 (Aldenice Oliveira de Almeida Koga): Ciência à Administradora Judicial dos dados bancários apresentados. Todavia, esclareço ao credor que deverá aguardar eventual futuro rateio para pagamento, não sendo o caso de expedição de MLE de forma individualizada. 3. Fls. 12.251 (Daniel Roberto de Andrade), Fls. 12.252 (Francimar Sousa Santos), Fls. 12.400 (Adailton da Costa Santos e outros): Ciência à Administradora Judicial dos dados bancários apresentados. 4. Fls. 12.254/12.332 (Administradora Judicial): (i) Ciência aos credores, Ministério Público e demais interessados sobre os esclarecimentos prestados pela AJ; (ii) Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para pagamento do credor Thomas Karl Offenhausser, nos termos da manifestação da AJ de fl. 12.256; (iii) Quanto aos pareceres dos créditos apresentados ao longo da manifestação da AJ, os interessados poderão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio, a ser distribuído pelo credor, através do peticionamento eletrônico inicial, por dependência a estes autos falimentares. Não havendo impugnação, o crédito será incluído pela AJ. 5. Fls. 12.335 (Ângela de Jesus Domingues e outros): Verifico que as pendências indicadas já foram cumpridas. 6. Fls. 12.339/12.352 (Mário Mendes Soares): Anote-se. Ciência à Administradora Judicial. 7. Fls. 12.358/12.388 (Antônio Conceição de Castro): Havendo discordância quanto ao crédito apurado, o habilitante deverá proceder nos termos do item 4, iii, desta decisão. 8. Fls. 12.389/12.393 (José Wilson Alves de Oliveira): Manifeste-se a Administradora Judicial. Ciência dos dados bancários apresentados. Todavia, esclareço ao credor que deverá aguardar eventual futuro rateio para pagamento, não sendo o caso de expedição de MLE de forma individualizada. 9. Fls. 12.395/12.396, Fls. 12.397/12.399 (Notre Dame Intermédica Saúde S.A.), Fls. 12.415/12.419 (Banco Safra S/A): Anote-se. 10. Fls. 12.401 (Alécio Alves Ferreira e outros), Fls. 12.402/12.403 (Ângela de Jesus Domingues e outros): Diante do lapso temporal, sem resposta, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe, com urgência, sobre o cumprimento do ofício de fls. 12.336. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, instruída com o ofício de fls. 12.336 e seu respectivo protocolo, como ofício a ser encaminhado pela z. serventia ao Banco do Brasil, consignando, no corpo do e-mail, tratar-se de reiteração. 11. Fls. 12.414 (Armecanicalocação de Equipamentos Ltda.): Os pagamentos são realizados através dos rateios, cabendo ao interessado acompanhar seu eventual crédito nos autos. 12. Fls. 12.420/12.422 (Júlio Antônio do Nascimento): Manifeste-se a Administradora Judicial. Abra-se vista ao Ministério Público. Int.