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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fl. 5750 (Suely Lana de Lacerda), 5752/5753 (Ari Pereira e outros), 5758/5759 (Produflex Ind. De Borrachas Ltda): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu crédito. O síndico manifestou ciência as fls. 5765/5766. Ciência ao síndico. Necessário aguardar início da fase de liquidação do passivo. 2. Manifestação do síndico (fls. 5763/5766). Ciente. 3. Quadro Geral de Credores A decisão de fl. 5654 determinou a publicação do QGC; Edilson de Mello Veloso impugnou a fl. 5663 o QGC, assim como o Espólio de Pedro Kazumi Tamura (fl. 5670). O síndico se manifestou as fls. 5679/5680 informando que procedeu ao reencaminhamento da minuta do edital de consolidação do QGC. QGC encaminhado para publicação (fls. 5693/5698), devidamente publicado (fls. 5706/5709). As fls. 5739/5740, Aparecido Valloto afirma que houve erro na grafia do seu nome no QGC. Certidão de fl. 5741 de que houve decurso de prazo referente ao QGC, com pedido de retificação de nome. Manifestação do Ministério Público (fl. 5744). Por decisão de fls. 5748/5749 rejeitou-se impugnações dos credores Edilson e Espólio de Pedro Kazumi. O síndico, a fl. 5764, afirmou que já procedeu à retificação requerida pelo credor Aparecido Valloto no QGC, informando que constou equivocadamente no QGC de fls. 5693/5698 como Aparecida Valloto, enquanto que o correto é Aparecido Valloto. Afirma tratar-se de mero erro formal. No mais, requer a homologação do QGC. Manifestação do Ministério Público (fl. 5769). À míngua de impugnação, homologo Quadro Geral de Credores retificado de fls. 5631/5650, observando-se correção de erro material no tocante à grafia do credor Aparecido Valloto, conforme apontado pelo síndico a fl. 5764. No mais, homologado o QGC, diga o síndico, em 10 dias, quanto ao planejamento para encerramento desta falência, indicando o quanto necessário para apresentação de contas de liquidação e rateio. Intimem-se.