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Processo 0019972-24.2022.8.26.0506 art. 510
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Processe-se o presente incidente de liquidação de sentença. Nos termos do art. 510, intime-se parte ré pessoalmente a se manifestar sobre pedido, bem como apresentar os documentos e pareceres elucidativos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista à parte autora e cls. Int.