PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1005762-68.2017.8.26.0362 30/10/201706/11/2017
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls.973/974. Defiro a expedição de ofício para que seja cancelado em definitivo o protesto noticiado as fls.419/505, protocolo 54-30/10/2017-49, prazo limite 06/11/2017, número do título 141675A/2, no importe de R$ 60.721,88 (sessenta mil, setecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), na esteira da decisão de fls.521/522. Contudo, no tocante a isenção de custas, verifico que a requerida, não faz jus aos benefícios da gratuidade, de modo que deve arcar com as despesas necessárias ao cancelamento do protesto. Após, manifeste-se o requerente em 15 dias, no silencio, remetam-se os autos ao arquivo. SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Int.