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Processo 0028082-92.2015.4.03.6144Processo 0600948-89.1997.8.26.0100 Vara Federal de Barueri
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão (fls. 6607/6611). 1. Ofício do Banco do Bradesco O síndico a fl. 6516 afirma que a decisão ofício de fls. 6195/6197, item 3, não especificou as ações. Requer a expedição de novo ofício. Expedido ofício (fl. 6625), tendo o síndico comprovado o seu encaminhamento em 22/7/22 (fl. 6643). Resposta do Banco Bradesco (fls. 6644/6646). Manifeste-se o síndico. 2. Ofícios Banco Bradesco e Itau O síndico a fl. 6517 comprovou protocolização em 14/10/21. Ofício em resposta do Banco Bradesco (fl. 6539), requerendo prazo adicional. Ofício em resposta do Banco Bradesco (fl. 6549/6550), encaminhado os extratos pertinentes aos investimentos e aplicações financeiras da falida. Certificado decurso de prazo sem resposta do Banco Itaú (fl. 6572). Manifestação do síndico (fls. 6578/6580), requerendo expedição de ofício ao Banco Bradesco para que promova a imediata alienação das 33.660 ações presenciais de titularidade da massa falida. Requer a expedição de novo ofício ao Banco Itaú para que promova alienação das ações. Manifestação do Ministério Público (fl. 6506) opinando pelo deferimento do pedido do síndico. Por decisão de fls. 6607/6611 foi determinada a expedição de ofício ao Banco Bradesco, conforme requerido no item 6 de fl. 6579, para que promova a imediata alienação das 33.600 ações presenciais de titularidade da massa falida, PRIMATEX PRODUTOS QUÍMICOS LTDA CNPJ nº 43.719.228/0001-49, com posterior depósito judicial do produto da venda, e, ao Banco Itaú, conforme requerido no item 12 de fl. 6580, em caráter de reiteração, para que promova a imediata alienação das 5 ações EP da Embraer de titularidade da massa falida, PRIMATEX PRODUTOS QUÍMICOS LTDA CNPJ nº 43.719.228/0001-49, com posterior depósito judicial do produto da venda. A fl. 6615, o síndico junta comprovante de protocolização de ofício em 29/4/22. Ofício em resposta do Banco Bradesco (fls. 6619/6621) e do Banco Itaú, informando a impossibilidade de localização do ativo e que encaminhou solicitação de venda à B3 S/A Brasil, Bolsa, Balcão (fls. 6622/6625 e 6626/6627). Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Ofício expedido ao Banco Nordeste para que informe situação das ações de titularidade da falida (fl. 6528). A fl. 6541 o síndico comprovou protocolização de ofício em 14/11/21 (fl. 6542). Ofício em resposta do Banco Nordeste informando que foram localizadas 417.098 cotas escriturais do Finor, com valor de mercado de R$ 321,16 (fls. 6553/6559). Manifestação do síndico (fls. 6578/6580), afirmando que antes de realizar procedimentos necessários para possibilitar a alienação das cotas, deverá ser requisitadas a uma corretora credenciada à B3. Disse que em consulta de corretoras de valores lhe foi dito quqe o valor a ser baixo é de difícil intermediação/alienação, ante os custos que tal operação exige. Requer prazo de 20 dias para análise final da viabilidade da operação. Manifestação do síndico (fls. 6592) afirmando que contatou diversas corretoras de valores para verificar a alienação dessas cotas, apurando que o valor das 417.098 cotas escriturais da titularidade da falida representam a importância de R$ 329,50, mais ou menos. Apurou que o Banco Itaú Unibanco S/A, smj, intermédia a comercialização em bolsa dessas cotas. Requer a expedição de ofício. Manifestação do Ministério Público (fl. 6506) opinando pelo deferimento do pedido do síndico. Por decisão de fls. 6607/661 determinou-se que se oficiasse ao Banco Itaú Unibanco S/A para proceder a imediata alieanção das 417.098 cotas escriturais da Finor de titularidade da massa falida, PRIMATEX PRODUTOS QUÍMICOS LTDA CNPJ nº 43.719.228/0001-49 perante a bolsa de valores (B3), com posterior depósito judicial do produto da venda. Ofício do Banco Nordeste informando a localização de 417.098 cotas escriturais da da PRIMATEX PRODUTOS QUÍMICOS LTDA do Fundo FINOR informando a impossibilidade de realização de venda por falta de previsão legal, indicando que o valor de mercado seria de R$ 321,16, bem como o quanto necessário para proceder à venda (fls. 6631/6634). Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Ofício indicando penhora no rosto dos atuos oriunda do processo nº 0028082-92.2015.4.03.6144 da 2ª Vara Federal de Barueri (fls. 6636/6638). Anote-se penhora no rosto dos autos. Anote o síndico para controle. 5. Fls. 6647/6648 (Vania Oliveira da Silva): anote-se. Informa o falecimento do credor Eduardo Pereira a Silva, requerendo a regularização da representação de seus sucessores. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Manifestação do Ministério Público (fls. 6660/6661). Ciente. Intimem-se.