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Processo 0016499-02.2013.8.26.0100Processo 0035279-15.1998.8.26.0100Processo 0041900-22.1996.5.15.0046Processo 0842326-41.1997.8.26.0100 Mhk S/A EngenhariaTARCISO CARLOS DIAS o ponderou que a certidão de óbito menciona que Stefano era casado com Verônica Kovacs Odoro à época já prolatou decisão a respeito da matériao da Vara do Trabalho de ArarasVara de Família e Sucessões do Foro Regional do IpirangaVara de Família da Comarca de São PauloVara do Trabalho de Araras 31/08/201624/01/2017
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ciência aos interessados da digitalização dos autos da falência de MHK S/A ENGENHARIA. Últimas decisões (fls. 5.435/5.436, 5.461 e 5.503). 1. Providencie o síndico, no prazo de 20 dias, a elaboração de índice, relacionando as principais peças processuais da presente falência, com indicação da correspondência entre as folhas quando tramitavam em autos físicos e agora em autos digitais. 2. A decisão de fl. 4.774 determinou que o síndico juntasse certidão de óbito do perito contador Stéfano Odor. O síndico informa que Stéfano não deixou filhos ou testamento e apresenta certidão de óbito à fl. 4.807 (fl. 4.806). Por decisão de fls. 5.435/5.436, este juízo ponderou que a certidão de óbito menciona que Stefano era casado com Verônica Kovacs Odor, sendo ela, assim, sua herdeira. Anotou que não houve a apresentação de certidão de casamento com o perito falecido, o que deverá ser requisitado oportunamente. Determinou a pesquisa de endereços de Verônica, via Infojud, Bacenjud e CRCJud. Resultados das pesquisas de endereços juntados às fls. 5.453/5.457. Por decisão de fls. 5.461, item 2, considerando os endereços localizados, foi determinada a intimação por carta de Verônica Kovacs Odor, esposa do falecido perito contador, para que compareça aos autos, representada por advogada, para poder levantar valores a ele pertencentes. O síndico, com relação ao perito Stéfano Odor e sua esposa, Verônica Kovacs Odor, informa que o casal teria se separado, consensualmente, na 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Ipiranga (Processo nº 0926/91-5). Verônica faleceu e seu inventário tramitou na 11ª Vara de Família da Comarca de São Paulo/SP (Processo nº 0016499-02.2013.8.26.0100). Por fim, menciona que, nos autos do Processo nº 0035279-15.1998.8.26.0100, o juízo à época já prolatou decisão a respeito da matéria (fls. 5.472 e 5.485/5.486). Junta documentos (fls. 5.473/5.475). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 3. Ofício Banco do Brasil Por decisão de fls. 5.435/5.436, foi determinada a expedição de ofício ao Banco do Brasil, para que informe o saldo atualizada da conta judicial existente em nome da massa. O síndico comprova o protocolo do ofício às fls. 5.487. Resposta ao ofício às fls. 5.491/5.494 e 5.500/5.501, informando que foram localizadas duas contas judiciais, com os seguintes saldos: 1700121003435 R$ 176.734,44; e 1700121003436 R$ 4.852.640,34. Por ato ordinatório de fls. 5.495 e 5.502, foi dada ciência ao síndico das respostas ao ofício. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 4. Fls. 5.388/5.419 e 5.421/5.432 (Tarciso Carlos Dias): informa o falecimento de Marcos Chind Minomo. Não é possível ler a integralidade da petição, vez que, quando de sua digitalização, partes desta ficaram ilegíveis. Por decisão de fls. 5.435/5.436, foi determinada a manifestação do síndico. O síndico manifesta ciência dos documentos que noticiam a morte de Marcos Chindi Minomo (fl. 5.483/5.484 e 5.488). Deverá o síndico providenciar a juntada aos autos de cópia legível das petições de fls. 5.388/5.419 e 5.421/5.432, no prazo de 15 dias, bem como se manifestar quanto a integralidade do seu teor, no mesmo prazo. 5. Fls. 5.438/5.451 (Herdeiros de Edison Zerbinato): requerem habilitação nos autos e reconhecimento de sua sucessão. Por decisão de fl. 5.461, item 1, foi determinada a manifestação do síndico e, após, a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 15 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 6. Fl. 5.460. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da Vara do Trabalho de Araras/SP (Processo nº 0041900-22.1996.5.15.0046), solicitando a reserva de valores para pagamento do crédito de João César Mantada, até o limite de R$ 239.474,38, atualizado até 31/08/2016. Por decisão de fls. 5.461, item 3, foi determinada a manifestação do síndico sobre o pedido de reserva de numerário. No mais, foi determinada a expedição de ofício, em resposta, com certidão de objeto e pé, assim como cópias de fls. 5.435/5.436, informando que as contas de liquidação e rateio homologadas serão suficientes apenas para pagamento dos encargos da massa e parte do crédito alvo de restituição, não atingindo credores trabalhistas. Manifeste-se o síndico, no prazo derradeiro de 15 dias. No mais, cumpra a z. seventia o quanto determinado. 7. Fl. 5.477/5.481. Anote-se. 8. Fls. 5.469/5.470 (Osmundo Barros do Nascimento): requer a juntada de procuração atualizada e informa dados bancários para pagamento do seu crédito. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. 9. Fls. 5.463/5.465. Trata-se de ofício encaminhado pelo D. Juízo da Vara do Trabalho de Araras/SP (Processo nº 0035100-88.1985.5.15.0046), solicitando a reserva de valores para pagamento do crédito de Washington Francisco Feijó da Silva, até o limite de R$ 120.382,02, atualizado até 24/01/2017. Manifeste-se o síndico, no prazo de 15 dias. Outrossim, oficie-se, em resposta, com certidão de objeto e pé, assim como cópias de fls. 5.435/5.436, informando que as contas de liquidação e rateio homologadas serão suficientes apenas para pagamento dos encargos da massa e parte do crédito alvo de restituição, não atingindo credores trabalhistas. Intimem-se.