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Processo 1111294-70.2019.8.26.0100Processo 0051798-45.2010.8.26.0100 MACIEL DANTAS DE VASCONCELOS JACOBSmiles LLC artigo 9ºLei nº 11.101/2005 05/02/2018
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 8642/8643 (última decisão) Fls. 8646/8651 (manifestação do M.P): Ciência ao AJ. Fls. 8661/8662 (procurações): Anote-se. Fls. 8702/8704; 8771/8773; 8728/8730; 8731/8733; 8734/8736; 8763/8765 8760/8762; 8771/8773; 8776/8778; 8782/8785; 8793/8795; 8796/8798; 8799/8801; 8802/8804; 8805/8807: Homologo os acordos firmados entre alguns credores da falida e a empresa SMILES LLC, dando-se por satisfeitas as obrigações e determinando a exclusão dos créditos no QGC, após a confirmação das quitações. Ao AJ para conferência dos acordos. Abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 8705/8707; 8779/8780; 8808/8809; 8749 (dados bancários): ciência à AJ. Os pagamentos estão sendo realizados exclusivamente no incidente nº 1111294-70.2019.8.26.0100. Ressalto que estão sendo pagos apenas os credores consumeristas com créditos decorrentes de indenizações devidas a antigos consumidores de serviços da IMBRA, que já restaram habilitados. Fl. 8737/8748; 8752/8759; 8766/8770: ao AJ para retificação do QGC. Fls. 8774/8775 (petição da AJ): deverá o credor Maciel Dantas de Vasconcelos Jacob promover a distribuição de incidente adequado, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, - incidente de impugnação de crédito através da distribuição POR DEPENDÊNCIA ao processo principal (processo digital nº 0051798-45.2010.8.26.0100), por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL, com a observância dos requisitos dispostos no artigo 9º da Lei nº 11.101/2005, para os devidos fins. Int.