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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 8196/8198 (última decisão) Fls. 8199/8201 (petição de Rafael Luiz do Prado Júnior); 8211/8213 (petição de Neyde Dias); 8214 (petição de Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) : Conforme decidido no 1111294-70.2019.8.26.0100, estão sendo pagos apenas os credores consumeristas com créditos decorrentes de indenizações devidas a antigos consumidores de serviços da IMBRA, que já restaram habilitados. Nos demais casos, os credores deverão aguardar oportuno rateio. Fls. 8215/8217 (petição de Maria José Dantas): Manifeste-se o AJ. Fl. 8220 (petição de Jorge Luiz Gualberti Martins da Rocha informando interposição de AI 20979050520228260000): Ciente. Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Fls. 8238/8243 (petição do AJ): (i) Ciência aos credores; (ii) Determino ao Banco do Brasil providências para unificar todas as contas de titularidade da MASSA FALIDA de IMBRA S.A, vinculadas à presente demanda, informando-se, após, o saldo atualizado. Servirá cópia desta decisão de ofício ao Banco do Brasil. Encaminhe-se, eletronicamente. Int.