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Processo 0343140-90.2009.8.26.0100 o. Assim
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Revendo os autos, verifica-se que a inventariante dativa não vem dando o devido andamento ao feito, restando silente às determinações do juízo. Assim, em complementação à decisão anterior, removo a inventariante dativa e nomeio inventariante dativo em substituição o Dr. Guilherme Chaves Santana. Intime-se pela imprensa oficial para que se manifeste sobre o presente feito. Intime-se.