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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Últimas decisões (fls. 13.266/13.276 e 13.642/13.652), esta última ainda não publicada. 1. Ofício expedido ao INPI para que proceda à alteração da ttularidade da marca TV MANCHETE em favor do arrematante Cláudio Wanderley Carvalho (fl 13.653). Ciente. 2. Leilão de Marcas - Lotes 2 e 3 O leiloeiro junta auto de leilão condicional do lote 2 às fls. 12.530, no qual houve lanço ofertado por Wanderley Carvalho, no importe de R$ 240.000,00, para pagamento parcelado nos termos do edital (20% à vista e o restante em 6 parcelas mensais e sucessivas corrigidas pela Tabela Prática do TJSP), e, do lote 3 às fls. 12.531, no qual houve lanço ofertado por Fernando Carvalho Vilela, no importe de R$ 60.000,00, para pagamento parcelado nos termos do edital (20% à vista e o restante em 6 parcelas mensais e sucessivas corrigidas pela Tabela Prática do TJSP). Por decisão de fls. 13.122/13.130, foram homologadas as propostas de aquisição dos lotes 2 3 e apresentada por Dallas Trustee Consultoria Empresarial Ltda, fixando prazo de 10 dias para depósito integral do valor proposto, de R$ 370.000,00. As fls. 13.155/13.156, Dallas Trustee Consultoria Empresarial Ltda juntou comprovante de depósito de fls. 13.157, no valor de R$ 370.000,00. O síndico manifesta ciência a fl. 13.252, indicando que não se opõe à expedição de alvará para retirada e remoção do acervo da massa. Processo remetido à fila de cumprimento (fl. 13.253). As fls. 13.321, Cláudio Wanderley Carvalho informa interposição de agravo de instrumento. Alvará expedido em favor da arrematante Dallas Trustee Consultoria Empresarial (fls. 13.654/13.655) para retirada dos bens referentes aos lotes 2 e 3. Manifestação de Cláudio Wanderley Carvalho e de Fernando Carvalho Vilela informa decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2114012-27.2022.8.26.0000 em que foi concedido efeito suspensivo (fls. 13.657/13.658 e 13.664/13.665). Ciente do efeito suspensivo concedido em sede de agravo de instrumento. Suspendo, por hora, alvará expedido. Aguarde-se julgamento do recurso. 3. Fls. 13.671/13.672 (Fittipaldi Internacional Marketing Ltda): afirma que na decisão de fl. 13.649, item 16, afirmou que que o acordo seria pago em 6 parcelas mensais e consecutivas. Reconheço erro material na decisão de fls. 13.649, item 16, na parte que falou em "parcelas mensais" por "parcelas semestrais", mantendo, no mais, íntegra a decisão. 4. Fls. 13.673/13.678 (Bloch Editores S/A): informa a concessão de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento nº 2106476-62.2022.8.26.0000. Em virtude da concessão do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2106476-62.2022.8.26.0000 à decisão proferida no item 13 de fls. 13.642/13.652, determino a suspensão da publicação do edital. Aguarde-se julgamento do recurso. 5. Fl. 13.684 (TV Ômega Ltda): anote-se. Intimem-se.