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Processo 1013665-95.2019.8.26.0068 19/07/202226/07/2022
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 17725/17726: Defiro o pedido do administrador judicial, cancelando-se a assembleia geral de credores designada para o dia 19/07/2022 e 26/07/2022, considerando a anulação do Plano de Recuperação Judicial pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Defiro o pedido da nova data designada para o dia 06 de setembro de 2022, em primeira convocação, e 13 de setembro de 2022, em segunda convocação, com credenciamento a partir das 9 horas e início às 10 horas, em ambas as datas. Providencie o administrador judicial o necessário para realização. Diante da urgência, publique-se a presente decisão e voltem-me conclusos para deliberação quanto às demais questões mencionadas nas decisões de fls. 17495 e 17686 e petição do administrador de fls. 17698/17704. Int.