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Processo 1013665-95.2019.8.26.0068 08/06/2022
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro a suspensão do leilão designado para o dia 08/06/2022, em virtude da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2125849.16.2021.8.26.0000, que determinou a anulação do Plano de Recuperação Judicial, ainda que pendente de apreciação os embargos de declaração apresentados pela recuperanda, pois é certo que sua manutenção pode gerar nulidades. Ciência aos interessados de que a Administradora deixará à disposição dos proponentes os envelopes já encaminhados para retirada na sede indicada no edital já publicado, devidamente lacrados e na forma como entregues. Fls. 17158 a 17177: Diga a Administradora. Int.