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Processo 0037381-82.2013.8.26.0100 Alanleide Jose Silva OliveiraAlecsandra Batista de Moraes LimaAlpha Candies Distribuidora LtdaDaiane Alves FariaDoroti Donizete GonçalvesFrancisco JustinoKarla Kamila Moreira de AlmeidaTrevisan Editora Ltda Vara do Trabalho de Pedro LeopoldoLei 11.101/05art. 903, §5º
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 27.994/27.995: Última decisão. 1. Fls. 27.286/27.288 (E-mail); Fls. 27.310/27.313 (Leiloeiro) e Fls. 28.231/28243 (Administradora Judicial): a Leiloeira informou que, inobstante a arrematação dos bens descritos no edital juntado às fls. 26.895/26.904, pelo valor de R$ 45.001,00 (quarenta e cinco mil e um reais), o arrematante foi remisso e que houve proposta de alienação feita pelo Sr. Francisco Justino (a qual também foi enviada para o e-mail institucional da Z. Serventia, conforme fls. 27286/27288), na qual propôs realizar o pagamento de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais) pelos bens, com 25% (R$ 32.500,00) do valor pago em 5 dias após eventual homologação da proposta, juntamente com a comissão do leiloeiro, e o saldo total, parcelado em 3 (três) parcelas de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais). Considerando a remissão do arrematante, somado ao fato de que o valor total da proposta ofertada (R$ 130.000,00) é sensivelmente superior ao valor total da arrematação (R$ 45.000,01), e nos termos do parecer da AJ, homologo a proposta ofertada por FRANCISCO JUSTINO. À leiloeira para prosseguimento, comprovando-se o pagamento da proposta nos autos. 2. Fls. 27.314/27.396 (Doroti Donizete Gonçalves); Fls. 27.618/27.621 (Daiane Alves Farias); Fls. 27.700/27.707 (Karla Kamila Moreira de Almeida); Fls. 27.722/27.728 (Neisa Conceição Labella e eliane Kochi de Souza); Fls. 28000/28004 (Uirlania Souza Menezes) e Fls. 28231/28243 (Administradora Judicial): Ciência aos credores trabalhistas e às falidas sobre as manifestações da Administradora Judicial (Fls. 27411/27412 e 27645/27646). Anoto que os interessados poderão se manifestar em 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. 3. Fls. 27.963/27.967; 27.976/27.977; 27.978/27.989; 27.990/27.991; 27.992/27.993; 28.009/28.010; 28.025/28.027; 28.028; 28.040; 28.041/28.137; 28.138/28.139; 28.148/28.149; 28.150/28.151; 28.152/28.153; 28.178/28.181; 28.182/28.185; 28.217/28.218; 28.219/28.220; 28.221; 28.223/28.225; 28.268/28.272; 28.324/28.325; 28.330/28.330/28.334; 28.596: Ciência à Administradora Judicial sobre os dados bancários informados pelos credores. No mais, aguarde-se a ordem de pagamento aos credores, nos termos da Lei 11.101/05. 4. Fls. 27.639 (Anvisa): defiro, nos termos do parecer da Administradora Judicial às fls. 28.237 5. Fls. 27.729/27.734 (Alanleide Jose Silva Oliveira): o arrematante é confessadamente remisso, não tendo cumprido com o pagamento integral da arrematação dos bens referentes ao leilão ML14694 ID 48565, Lote 1, no valor de R$ 73.619,13 (setenta e três mil seiscentos e dezenove reais e treze centavos). Por essa razão e ante o não enquadramento nas hipóteses dispostas no art. 903, §5º do Código de Processo Civil, conforme parecer da AJ às fls. 28237/28238, indefiro o pedido. Sem prejuízo, manifeste-se a AJ. 6. Fls. 27.946/27.962; 28.165/28.177; 28.189/28.216; 28.293/28.323; 28.335/28.396; 28.445/28.510; 28.523/28.593: Ciência aos credores, demais interessados e Ministério Público sobre a prestação de contas apresentada pela Administradora Judicial. 7. Fls. 28.273/28.282 (Alecsandra Batista de Moraes Lima); 28.287/28.289 (Certidão de Habilitação de Crédito 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo): manifeste-se a AJ 8. Fls. 28.006/28.008; 28.022/28.024; 28.159/28.164; 28.227/28.230; 28.245/28.267; 28.283/28.292; 28.416/28.423; 28.427/28.444; 28.512/28.521; 28.595/28.600: à Administradora Judicial 9. Fls. 28.021/28.024 (Alpha Candies Distribuidora Ltda); Fls. 28.327/28.329 (Administradora Judicial) e Fls. 28.425/28.426 (Trevisan Editora Ltda): ao cartorio 10. Fls. 28.144/28.147 (Leiloeiro): ciente o Juízo. 11. Fls. 28.326 (Nota Cartorária): ciência à Administradora Judicial. Manifeste-se a leiloeira. Abra-se vista ao Ministério Público. Int.