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Processo 0213520-64.2005.8.26.0100Processo 0837478-79.1995.8.26.0100Processo 0021841-47.2020.8.26.0100 Abel Lopes PrimoClaudemiro Buriti VianaJoão MacedoOmetto Casale Advogados AssociadosZemiro DominguesZzv Empreendimentos o da Comarca de Teresópoliso da Comarca e Teresópoliso para levantamento de valores. O síndicoo determinou reserva deo existindo saldo remanescente reservado habilitante. O síndico a fl.s Associadoss Associados informa queconstituído. Aponta que o síndico esclareceu a fl.Comarca de TeresópolisVara Cívelvara especializada. Requer a expedição de ofício à 19ª Vara CívelVara Cível do Foro Central
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão (fls. 3763/3768 e 3902/3903). 1. Ofício Teresópolis/RJ Expedido ofício ao Juízo da Comarca de Teresópolis (fl. 3904), encaminhado em 14/9/22 (fl. 3905). Aguarde-se por 30 dias resposta. No silêncio, reitere-se. 2. Expedido ofício à Comarca de Teresópolis/RJ Central da Dívida Ativa informando sobre as forças da massa, que se encerram com o crédito da União Federal (fl. 3913). O síndico a fl. 4005/4006 informa o encaminhamento de ofício em 30/9/22. Aguarde-se por 30 dias resposta. No silêncio, reitere-se. 3. Protocolo de ofício encaminhado ao Banco do Brasil em 3/5/22 sob AOF 2022/000279686 (fls. 3608/3609). Expedido ofício em reiterando pedido de informações (fl. 3915), devidamente encaminhado em 15/09/22, protocolizado sob o nº AOF 2022/1381204 (fls. 3974/3975) Aguarde-se por 30 dias resposta. No silêncio, tornem-me.. 4. Fls. 3928/3929 (Abel Lopes Primo): diante da homologação do rateio, requer expedição imediata de ofício de pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico. 5. Fls. 3931: a União junta GPS para alocação de valores. Manifeste-se o síndico. 6. Quanto à impugnação de Ometto Casale Advogados Associados, o síndico esclarece que a única decisão existente sobre o tema é a que determinou a reserva do valor de R$ 700.000,00, o qual foi observado na primeira conta de rateio e que será efetivamente atualizado no momento do pagamento, obedecendo a regras de atualização monetária seguidas pelo Banco do Brasil, de modo que não prospera pedido de majoração da reserva. Pondera, ainda no tocante à impugnação de Ometto Casale Advogados Associados, que o pagamento da reserva de crédito depende de apresentação de incidente de prestação de contas, conforme se depreende de acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0304987-26.2011.8.0000. Houve manifestação do Ministério Público opinando pelo acolhimento do quanto exposto pelo síndico (fl. 3789). Por decisão de fls. 3902/3903, rejeitou-se a impugnação, visto que o valor da reserva deve seguir o mesmo critério de atualização monetária que é observado pelos créditos habilitados no feito, consistente na adoção do mesmo índice que o Banco do Brasil. Logo, nenhum equívoco no valor da reserva apontado pelo síndico. Ometto Casale Advogados Associados informa que, no tocante à prestação de contas, houve distribuição de incidente em 8/2/17 e foi direcionado à 19ª Vara Cível, origem desta falência, sendo o motivo pelo qual a z.Serventia não o localizou, pois não foi encaminhado para a vara especializada. Requer a expedição de ofício à 19ª Vara Cível, com cópia da petição protocolada no dia 8/2/2017 (fls. 3933/3936). Oficie-se à 19ª Vara Cível do Foro Central, conforme requerido por Omeeto Casale Advogados Associados, solicitando que proceda à busca dos autos do relatório de prestação de contas, conforme relatório protocolizado em 8/2/17. O referido ofício deverá ser encaminhado com cópia de fls. 3926/3937. 7. Fls. 3548/3549 (ZZV Empreendimentos Imobiliários Ltda): informa que arrematou em 21/12/05 dois lotes de terrenos arrecadados pela massa falida, um no valor de R$ 672.000,00 (lote 1) e R$ 567.0016. Ofício encaminhado pelo Juízo da Comarca e Teresópolis/RJ para efetuar a habilitação de crédito tributário no valor de R$ 6.201,88 (Fls. 3718/3723).Informa que o lote 1 foi excluído da falência em embargos de terceiro nº 0213520-64.2005.8.26.0100. A decisão de fls. 3763/3766 determinou a expedição de ofício esclarecendo que a presente falência é regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, havendo necessidade que o credor providencie a distribuição de incidente próprio de habilitação de crédito, determinando-se, conduto, pedido de reserva de crédito. As fls. 3979/3981, ZZV Empreendimentos Imobiliários Ltda requereu expedição de ofício e reitera pedido de levantamento de R$ 1.641.164,29. Manifestação do Ministério Público não se opondo à retificação requerida e que os valores estão provisionados na conta de liquidação (fl. 4010). Oficie-se ao 6º CRI, conforme requerido, para retificar o R1064 da matrícula nº 54.327 para constar que a aquisição da ZZV Empreendimentos Imobiliários Ltda referiu-se apenas ao lote 2, cancelando-se a aquisição do lote 1. Sobre pedido de levantamento de valores, manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 8. Manifestação do síndico (fls. 3991/3995). Ciente. 9. Contas de Liquidação e Rateio O síndico, a fl. 3665, requer a juntada de contas de liquidação e rateio (fls. 3687/3689), que abrange créditos por restituição e créditos trabalhistas. Por ato de fl. 3717 deu-se ciência das contas de liquidação apresentadas pelo síndico aos credores e interessados. Por decisão de fls. 3902/3903, considerando que as contas abrangem apenas créditos por restituição e créditos trabalhistas, e, por fim, diante da rejeição das impugnações e da manifestação do Ministério Público, homologou-se as contas de liquidação e rateio (fls. 3687/3689), autorizando o início do pagamento, devendo observar as cautelas já determinadas por este juízo para levantamento de valores. O síndico, a fl. 3992, informou que encaminhou planilha de credores. Indica pendências de informações que precisam ser regularizadas por alguns credores. Relaciona, por fim, os credores que ainda não levantaram seus créditos, a fl. 3995. Manifestação do Ministério Público (fl. 4011). Expeça-se o necessário. Fica intimado o credor Zemiro Domingues a fornecer dados bancários para pagamento. Com relação aos credores Maria José Alves, João Macedo, ficam intimados a juntar aos autos procuração atualizada. Por fim, ficam intimados os credores relacionados a fl. 3995 a apresentar dados bancários para pagamento de seu crédito, expedindo-se edital de intimação. 10. Fls. 3699/3700 e 3733/3734 (Claudemiro Buriti Viana): informa que a fl. 3397 este juízo determinou reserva de 30% do crédito em favor do advogado constituído. Aponta que o síndico esclareceu a fl. 3459 que o pagamento do credor já havia sido feito anteriormente, em 7/4/21, a fl. 2304, impossibilitando o cumprimento da determinação deste juízo existindo saldo remanescente reservado habilitante. O síndico a fl. 3992, disse não se opor à reserva de crédito, tendo em vista que apesar de levantamento de parte da quantia, há saldo remanescente. Manifestação do Ministério Público (fl. 4011). Proceda-se à reserva de crédito, tal como indicado pelo síndico. 11. Unificação das contas identificadas pelo síndico O síndico informa as fls. 3659/3660 que por diversas ocasiões solicitou a unificação das contas ao Banco do Brasil, o qual respondeu a oficio em 8/7/16 informando que a conta judicial nº 0700118385515 possuía saldo de R$ 23.346.674,31 (fl. 17.9890), tendo utilizado esse valor para realizar rateio dos créditos. Afirma, contudo, que após diligências, apurou a existência de outras 5 contas judiciais, além daquela informada pelo Banco do Brasil, a seguir relacionadas: (i) conta judicial nº 4100133403717, vinculada à 19ª Vara Cível, processo nº 0837478-79.1995.8.26.0100, com saldo de R$ 764.636,96, oriundo de leilões realizados em 2016; (ii) conta judicial nº 3000104080984, vinculada à 18ª Vara Cível (equivocadamente vinculada), processo nº 0837478-79.1995.8.26.0100, com saldo de R$ 339.526,01, oriundo de leilões realizados em 2016; (iii) conta judicial nº 1400119120238, vinculada à 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, processo nº 0837478-79.1995.8.26.0100, com saldo de R$ 1.304.911,86, oriundo de leilões realizados em 2018; (iv) conta judicial nº 3500128897679, vinculada à 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, processo nº 0021841-72.2020.8.26.0100, com saldo de R$ 1.634.154,06, oriundo de leilões realizados em 2020; (v) conta judicial nº 5000113679014, vinculada à 19ª Vara Cível, processo nº 16387492008 (referente à carta precatória nº 2008.01.1.163874-9, que foi vinculada equivocadamente ao número da carta precatória e não da falência), com saldo de R$ 8.535.077,72, oriundo de leilões de imóveis no DF, totalizando R$ 12.578.306,61. Requer que se oficie ao Banco do Brasil para proceder em 48 horas a unificação dessas contas existentes, mantendo-se a conta nº 0700118385515 apartada, pois já foi realizado rateio com base nela, informando, após, saldo atualizado. Por decisão de fls. 3763/3768 determinou-se expedição de ofício, conforme requerido pelo síndico. A fl. 3769, o síndico informa seu protocolo em 19/8/22. O síndico observa a fl. 3992, que houve resposta informando unificação, as fls. 3834/3846. Ciente. Nada a deliberar. 12. Fls. 3847/3850 (Rosane Nica Scatoline): informa que adquiriu 3 lotes em leilão judicial situadas no empreendimento da massa falida Portal da Taquara, matrículas nº 197,483, 197.491 e 197.469, informa que quitou integralmente as obrigações, recolheu as taxas judicaiis e que, após certificar decurso de prazo e inexistência de impugnação à arrematação, que se expedisse carta de arrematação. Informa que foram interpostos embargos pelo Banco Bradesco Berj S/A referentes aos lotes, não tendo havido decisão. Requer a expedição da carta de arrematação. O síndico, a fl. 3993, informou que havia a necessidade de consulta dos volumes físicos, tendo diligenciado para ter acesso a ele, mas apurou que foram remetidos para empresa terceirizada para digitalização do processo. Requer que se aguarde consulta dos autos para poder se manifestar. Manifestação do Ministério Público (fl. 4011). Aguarde-se digitalização do processo informado, o que deverá ser informado pelo síndico. 13. Fl. 3998 (Leandro Paulino Borges): requer expedição de certidão de atuação. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 14. Manifestação do Ministério Público manifestando ciência do processado (fls. 4009/4011). Ciente. Intimem-se.