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Processo 1002766-68.2021.8.26.0100 o debruçar-se em cada item
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls.1671/1674 e 1532/1539: A execução deve prosseguir. Todos os empecilhos para o prosseguimento da execução foram superados conforme bem demonstrou a exequente, sendo desnecessário este juízo debruçar-se em cada item, pois o quadro resumo apresentado pelo exequente basta. Assim, reitero de decisão de fls. 690 para que a XP Investimentos e a B3 S.A, em conjunto, alienem as ações penhoradas da Paranapanema SA em 15 dias. Por ora deixo de determinar multa diária, aguardando o cumprimento voluntário da medida. Vale a presente decisão como ofício/mandado a ser encaminhado pelo exequente.