PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Intime-se pessoalmente o Síndico da Massa Falida, Dr. José Luiz Basílio, a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fl.4.824, onde é solicitada informação acerca dos valores em nome dos peticionários Antonio Carlos Pizani, Luiz Perillo e Paulo Aparecido Pizani que, segundo ali mencionado, parece não constarem na lista apresentada pelo Síndico. 2. Sem prejuízo, REITERE-SE a intimação pessoal do Síndico, a manifestar-se sobre a petição e documentos de fls.4.811/4.814, a manifestar-se sobre o pedido formulado por Marisa Diamantino à fl.4.805, e também para que informe nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, quais os endereços ou o número do CPF dos credores que ainda não procederam ao levantamento de seus créditos, constantes da relação acostada às fls.4.794/4.798, bem como para que apresente seu relatório final, para oportuna prolação de sentença de encerramento desta ação falimentar. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. CUMPRA-SE, com urgência, como diligência do Juízo. 3. Após, tornem-me os autos conclusos. Int.