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Processo 0714455-96.1995.8.26.0100Processo 9221469-97.2002.8.26.0000Processo 0820472-59.1995.8.26.0100 Manoel Fernandes Jacintho Vara Cível de São Paulo. Entende que a controvérsia será analisada no porc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão (fls. 3517/3519). 1. Certidão de expedição de ofício de pagamento em favor de Manoel Fernandes Jacintho, herdeira de Elias Gonsalli, herdeiros de Alcies Leopoldo e Silva. Certidão de que houve resposta dos ofícios nºs 501/21 e 636/22 informando as transferências realizadas, inclusive à Luiz Antonio Pagia do crédito do Espólio Carlos Augusto Paiga (fl. 3520). Expedido ofício (fl. 3529), devidamente protocolizado em 21/7/22. Ciente. 2. Manifestação do síndico (fls. 3524/3526). Ciente. 3. Fl. 3442 (Manuel Quiruga Otero), 3455 (Sonia Maria Gaya), 3460 (Espólio de Glaucyra Damázio Pereira Rocha), 3492 (Antônio Toshio Takada): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu crédito. Certidão de, em cumprimento à decisão de fl. 2532, foi expedido ofício de pagamento para Sonia Maria Gaya e Antonio Toshio Takada, esclarecendo que, com relação ao Espólio de Glaucyara há necessidade de decisão expressa (fl. 3497). Expedido ofício (fl. 3498), devidamente encaminhado em 10/5/22 e protocolizado em 12/5/22, AOF 2022/000537501. Com relação ao pedido do Espólio de Glaucyra Damazio Pereira Rocha, o síndico se manifestou as fls. 3525, afirmando que, diante da documentação apresentada, regular a representação do espólio, concordando com a expedição de ofício em seu favor. Tendo em vista o quanto exposto, expeça-se ofício de pagamento em favor do Espólio de Glaucyra Damazio Pereira Rocha. 4. Ofício do 15º CRI de São Paulo As fls.3245/3248 o síndico comprova o envio do ofício ao 15º CRI de São Paulo em 8/10/21. As fls. 3262/3264 o síndico apresenta as respostas do 15º CRI de São Paulo. Indica que o imóvel mat. 116.041 foi arrematado no âmbito do proc. nº 1994.622.012-2, em 14.07.2006, perante a 20ª Vara Cível de São Paulo. Entende que a controvérsia será analisada no porc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100, ainda pendente de recurso. As fls. 3426/3430: O síndico esclarece que ainda não houve finalização do julgamento da apelação nº 9221469-97.2002.8.26.00000. (proc. nº 0714455-96.1995.8.26.0100). O síndico a fl. 3525 traz andamento atualizado da referida ação. Ciente. 5. Manifestação do Ministério Público (fl. 3531). Ciente. 6. Fl. 3535 (Manoel Fernandes Jacintho): informa que o valor do seu crédito foi pago no valor de R$ 14.760,07, sendo que o correto seria de R$ 15.566,32, havendo diferença de R$ 806,25, requerendo o pagamento da diferença. Também o credor Alberto Leopoldo e Silva e outros, as fls. 3537/3538, afirmam que o valor depositado de seu crédito é inferior ao previsto, requerendo a expedição de novo ofício para pagamento da diferença. Manifeste-se o síndico, inserindo, se o caso, a diferença em próxima relação de credores a ser apresentada para encaminhamento de ofício de pagamento ao Banco do Brasil. 7. Fl. 3541 (Antônia Vasconcellos Leone): anote-se. Informa o falecimento da credora, requerendo a regularização de sua representação processual, por suas herdeiras. Indica dados bancários para pagamento de seu crédito. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 8. Fl. 3549 (Gerhard Daut): anote-se. Informam dados bancários para pagamento de seu créditoo. Manifeste-se o síndico, inserindo, se o caso, em próxima relação de credores a ser apresentada para encaminhamento de ofício de pagamento ao Banco do Brasil. 9. Apresente o síndico planejamento para encerramento desta falência, indicando atos e pendências a serem diligenciados para permitir sua célere conclusão. Intimem-se.