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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Autos desarquivados. Trata-se de feito regularmente extinto, consoante fls. 93/97. Assim, em caso de execução do julgado, e, em obediência à determinação da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, no Comunicado CG 1789/2017, providencie a parte exequente, no prazo em 30 dias, a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, no formato digital. Após, ou, certificado o silêncio, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Cumpra-se. Intime-se.