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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Deverá o réu cumprir o item 5 da decisão de fls. 256/260 no prazo de 15 dias. 2) Fl. 265: Deverá o autor encaminhar a decisão-ofício também à cessionária Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A, nos termos lá expostos. 3) Fl. 271: Ante a resposta do Banco Santander, deverá o requerente encaminhar novamente a decisão-ofício, acompanhada com o seu número de CPF. Defiro ao autor o prazo de 15 dias, devendo comprovar o protocolo nos autos. Intime-se.