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Processo 1109207-20.2014.8.26.0100 art. 880, §2º
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1.739/1.740: Última decisão. 1. Fls. 1.718/1.725 (Ofício resposta do DETRAN): Ciência à administradora judicial. 2. Fls. 1.762/1.766 e 1.767/1.769 (Petições da administradora judicial): Ciência aos interessados. 3. Fls. 1.779/1.783 e 1.793 (Petições da Administradora Judicial): A administradora judicial informa que localizou veículo de propriedade da falida no pátio do DER de Osasco/SP e que não obteve sucesso em nenhuma das tentativas de contato no referido órgão. Diante das dificuldades apontadas, DEFIRO o pedido e determino que o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo autorize à Administração Judicial a ingressar no pátio em que se encontra o veículo de placa EZJ-6402, RENAVAM 350920915, a fim de que faça as inspeções necessárias. Também fica autorizada, desde já, a retirada do veículo para um local a ser, antecipadamente, informado pela administradora judicial, sem o pagamento de taxa. Servirá essa decisão como ofício, a ser apresentado pelo administrador judicial, ao Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo e, se necessário, ao pátio em que localizado o veículo. 4. Fls. 1.784/1.789, e 1.790/1.791 (Petições do Leiloeiro e da Administradora Judicial): Diante das razões da administradora judicial, bem como do estado do veículo (fls. 1.638/1.646), HOMOLOGO a arrematação do veículo PEUGEOT 307, placa DYH3624, RENAVAM 00926842635, devendo a Administração Judicial, com a comprovação do pagamento, realizar a entrega do bem móvel ao arrematante, servindo esta decisão para os fins do art. 880, §2º, II, do CPC. No mais, DEFIRO o requerimento de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ao CADIN e ao DETRAN, para que informem sobre a existência de restrições sobre o veículo. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como ofício, juntamente com as fls. 1.784/1.785, a ser encaminhada pela Administradora Judicial aos referidos órgãos. 5. Fls. 1.794/1.829 (Petição e documentos apresentados pela Fazenda do Estado de São Paulo): À administradora judicial. Int.