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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos 1. Fls. 810: Ante o recolhimento da diligência do oficial de justiça, cumpra-se o item "3" da decisão de fls. 806/807 (expedição de mandado). 2. Sem prejuízo, manifeste-se a parte ativa, em 15 dias, sobre o resultado negativo da carta precatória (fls. 814/817). 3. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se.