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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Na esteira da decisão de fls. 25.859/25.861, consignando a manifestação da administradora judicial (fls. 25.639, item "c"), cumprida agora a determinação de apresentação de novos formulários MLE pelas credoras nela indicadas, defiro e determino a expedição de mandados de levantamentos eletrônicos (MLEs) após o decurso do prazo recursal contra esta decisão, em favor das credoras: 1) BIAGIO TRANSPORTES LTDA EPP; 2) MR. BASSO TRANSPORTES ME; 3) ARTEMIO ANTONIO BORSOI EPP e 4) LUCILENE APARECIDA SILVA EPP, formulários apresentados às folhas 25.868/25.869, 25.870/25.871, 25.956 e 25.957, respectivamente. Oportunamente, conclusos para outras deliberações. Int.