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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial interposta por Laércio Luiz Luongo e Nadla Forte Luongo, fundada em Instrumento Particular de Compromisso de Cessão de Direitos, requerendo a entrega dos imóveis das unidades 81, 83 e 84 do Empreendimento Heitor Penteado II. Às fls. 114, o processo foi extinto sem julgamento do mérito. A referida sentença foi cassada pelo E. Tribunal de Justiça, nos termos do v. Acordão de fls. 161/165. Pois bem. Como é cediço, em razão das peculiaridades da falência do Grupo Atlântica, notadamente as múltiplas vendas de unidades imobiliárias, se fez necessária, para melhor organização processual, a criação de ações específicas/incidentes específicos em relação à cada unidade autônoma de cada empreendimento imobiliário comercializado pela falida. Diante disso, determino a transformação da presente demanda em ação específica com relação à unidade nº 81, do empreendimento Heitor Penteado II, devendo a Administradora Judicial apresentar o seu parecer, no prazo de 15 (quinze) dias. Com relação às unidades 83 e 84 do empreendimento Heitor Penteado II, deverá o Autor ingressar com demanda específica, observando quem são os demais interessados pelo imóvel e incluindo-os no polo passivo da ação a ser proposta. Tal informação poderá ser obtida se analisado o Relatório do Empreendimento Heitor Penteado II, elaborado pela Administradora Judicial e acostado às fls. 3.432/3.476 do incidente processual nº 0037295-09.2016.8.26.0100. Int.