PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Trata-se da digitalização dos autos da Falência de Autolan Indústria e Comércio Ltda - Massa Falida (fls. 1/3982). Última decisão de fls. 3980 determinou providências quanto a certificação de prazo para impugnações à conta de liquidação. Fls. 3983/3985: Manifestação de DAGMAR JORGE RIBEIRO informando RENÚNCIA dos poderes recebidos nas procurações anexadas nos autos físicos as quais continuam patrocinadas pelo SINDICATO DA FIAÇÃO E TECELAGEM DE SÃO PAULO. No mais, requer a apreciação dos pedidos por ela requeridos. Ciente. Manifeste-se o Síndico quanto ao requerimento. Fls. 3991/3992: Manifestação de BMD-BAN ATIVOS E FINANCEIROS S/A EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA reiterando o pedido de intimação do Síndico para que esclareça quais foram as apurações realizadas. Ciente. Manifeste-se o Síndico quanto ao requerimento. Fls. 3993/3996: Manifestação de FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO informando que adquiriu através de instrumento particular por cessão, a integralidade do crédito trabalhista detido por Valter Dell'Aringa, requerendo sejam adotados os procedimentos e anotações necessárias e promovida a substituição de praxe no Quadro Geral de Credores, para que nele passe a figurar o Cessionário. Ciente. Manifeste-se o Síndico quanto ao requerimento. No mais, para melhor compulsar os autos e maior transparência, traga o síndico, em 10 (dez) dias, índice apontando as principais decisões proferidas nos autos, em comparação com as folhas do processo digital, permitindo sua rápida identificação por quem for consultar esse processo. No mais, manifeste-se quanto as determinações da última decisão de fls. 3980 em termos de prosseguimento do feito. Após, abra-se vista ao Ministério Público para emissão de parecer nos autos. Intimem-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2022.