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Processo 1002301-07.2015.8.26.0347Processo 0008147-76.2002.8.26.0347 constituído nos autos. Intime-se.Vara Cível local 25/01/2022
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ante a concordância da executada, defiro a conversão destes autos para o formato digital. Os peticionamentos a partir desta data deverão ser efetuados no formatodigital. Os autos físicos deverão ser acondicionados em escaninho próprio, devendo a serventia certificar que o feito foi digitalizado, anotando-se na capa dos autos. Fls. 344/345: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo de nº. 1002301-07.2015.8.26.0347, que tramita perante a 1ª Vara Cível local, até o limite do débito de R$ 231.664,88 (duzentos e trinta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), atualizado em 25/01/2022. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Penhora e Ofício. Encaminhe-se via e-mail, para as providências necessárias. Fica a executada intimada da penhora na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Intime-se.