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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto para controle interno a última decisão exarada as fls. 15827, na qual foi determinado a Serventia que providenciasse a certidão requerida em fls. 15814/15815, determinada a intimação do Síndico para cumprir integralmente a decisão de fls. 15808. Fls. 15834/15835: MÁRCIO VIEIRA DA SILVA E MARCELO VIEIRA DA SILVA requereram o cumprimento integral da decisão de fls. 12238 dos autos físicos (digitalizadas às fls. 15.710) apresentando o rol atualizado de credores. Fls. 15836/15837: JOSÉ HONÓRIO MORAES LEME requereu o cumprimento integral da decisão de fls. 12238 dos autos físicos (digitalizadas às fls. 15710) e fls. 12130/12132 dos autos físicos (digitalizadas às fls. 15601/15603) apresentando o rol atualizado de credores, bem como a nova conta de liquidação. Fls. 15839: extrato de conta judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Fls. 15840/15842: Síndico apresentou o índice com as principais peças dos presentes autos. É o relatório. Decido. Concedo o prazo derradeiro de cinco dias para o síndico cumprir a decisão exarada às fls. 15710. Após, manifestem-se as partes e o Ministério Público. Intimem-se.