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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Decisão de fls. 1189/1192 deferiu o levantamento do valor de R$ 44.728,86 em favor de Roseli Nascimento Cruz e Roberto José da Silva, com as devidas atualizações; 2 Para análise do saldo remanescente, após o levantamento deferido acima, providencie a serventia a juntada de extrato da conta judicial para verificar o saldo existente. Destaco a quota-parte referente à exequente Heidemarie Gerstenberger Rodrigues (R$ 23.995,00 e acréscimos legais indicada na planilha de fls. 663), restará depositada nos autos principais, respondendo o proprietário registral por eventuais diferenças devidas, uma vez que não houve manifestação expressa da habilitada, mesmo devidamente intimada por seu patrono e pessoalmente no endereço indicado nos autos principais. O eventual saldo remanescente dos depósitos de fls. 191 e 237 dos autos principais será devido ao proprietário registral Espólio de Cláudio de Souza Novaes, também a ser deferido o levantamento mediante a apresentação de certidão negativa de débitos fiscais (art. 34, caput, DL 3365); 3 Nos termos da sentença, o eventual saldo remanescente dos depósitos de fls. 191 e 237 dos autos principais será devido ao proprietário registral Espólio de Cláudio de Souza Novaes, também a ser deferido o levantamento mediante a apresentação de certidão negativa de débitos fiscais (art. 34, caput, DL 3365). Portanto, deverá apresentar certidão negativa de débitos fiscais, bem como planilha abatendo do saldo existente em conta judicial, o valor pertencente à exequente Heidemarie Gerstenberger Rodrigues ((R$ 23.995,00 e acréscimos legais indicada na planilha de fls. 663). É o relatório. Decido. 1 - Torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 1201, tendo em vista que o formulário para levantamento em favor de Roseli Nascimento Cruz e Roberto José da Silva, no valor de R$ 44.728,86 encontra-se às fls. 1174. Com urgência, expeça-se o necessário. 2 Após o levantamento, deverá a serventia juntar extrato da conta judicial para levantamento de eventual saldo remanescente em favor do Espólio exequente. Int.