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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Anoto. Fls. 354/357: Decisão de rejeição aos embargos apresentados, bem como deferindo o cumprimento provisório da sentença. Fls. 360/389: Manifestação de ESPÓLIO DE FLAVIO HENRIQUE DE SOUZA ALVES juntando procuração aos autos para regularização da representação processual. Ciente. Fls. 390: Certidão informando o decurso do prazo da decisão de fls. 354/357, sem cumprimento das determinações judiciais pela parte executada. Ciente. Fls. 394/395: Cota do Ministério Público, diante da regularização da representação processual dos executados e certificada a regularidade da intimação e o decurso do prazo, pugnando pela intimação da Massa falida exequente para manifestação em termos de prosseguimento deste feito executivo, anotando-se tratar de cumprimento provisório de sentença. Outrossim, aguarda a vinda de informe pelas partes quanto ao final do julgamento do recurso pendente e ao trânsito em julgado na fase de conhecimento da ação de responsabilidade originária. Ciente. Intimem-se as partes para que se manifestem nos exatos termos requeridos pelo Ministério Público. Intimem-se. São Paulo, 10 de outubro de 2022.